Facebook é condenado a indenizar usuarios em Ações Civis Públicas pelo vazamento de dados em 2018 e 2019

Em uma recente decisão datada de 25 de julho de 2023, o juízo da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte proferiu uma sentença que resultou em condenar o Facebook a indenizar seus usuarios por vazamento de dados nos anos de 2018/2019.

A sentença estabeleceu que a empresa, “Meta” (Facebook/WhatsApp), deverá efetuar pagamentos relacionados a danos morais individuais. Esses danos são dirigidos aos consumidores que mantinham vínculo com a plataforma durante o período em que ocorreram incidentes de divulgação não autorizada de informações.

No âmbito desta sentença, cada consumidor impactado tem direito a uma indenização de 5 mil reais, correspondente a cada Ação Civil Pública registrada.

Para que os consumidores possam requerer essas indenizações, é necessário proceder com um cumprimento de sentença de maneira individual. Uma das formas é que pode ser feito através da contratação de um advogado particular.

É relevante observar que o preenchimento do formulario não assegura a propositura da ação de cumprimento, bem como da efetivação do pagamento da indenização.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, deve preencher o formulario e aguardar o contato por e-mail ou whatsapp que será enviado a partir dos dominio ****@limaeengris.com.br ou (71) *****-4158.

É importante salientar que o processo de execução será iniciado no momento mais apropriado, ou seja, após a confirmação do trânsito em julgado. Este é o estágio em que a decisão que ordena o Facebook/WhatsApp a efetuar os pagamentos relacionados aos danos morais individuais é definitiva.

Os detalhes fornecidos serão armazenados e utilizados exclusivamente com o propósito de facilitar eventuais procedimentos de cumprimento de sentença.

Existe ação judicial contra o Facebook/WhatsApp no caso dos vazamentos?

Duas Ações Civis Públicas (processos coletivos) contra o Facebook e o WhatsApp, em razão dos vazamentos dos dados dos usuários.

Para acompanhar o andamento dos processos basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (processo judicial eletrônico) e procurá-los pelos seguintes números: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.

O que foi decidido nesses dois processos?

As Ações foram julgadas parcialmente procedentes pelo juízo da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte,
que condenou o Facebook por dano moral coletivo e individual, em razão dos episódios de vazamentos de dados de usuários da rede social, do Messenger e também do aplicativo de mensagem WhatsApp, que ocorreram nos anos de 2018 e 2019.

O valor da condenação chega a 10 milhões de reais em cada uma das Ações Civil Públicas, relacionadas ao dano moral coletivo que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.

Além disso, houve a condenação por danos morais individuais, no valor de 5 mil reais, também em cada uma das ações, destinadas aos usuários atingidos pelo vazamento de dados.

Em que pé as Ações estão?

Foi proferida sentença, em julho de 2023. A sentença é uma decisão de primeira instância que
está sujeita a recurso e pode ser modificada.

Qual o momento ideal para cobrar a indenização na Justiça?

O ideal é aguardar o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos.

Porém, o consumidor pode ajuizar o cumprimento de sentença agora, de forma provisória, sob o risco de modificação da decisão pelas instâncias de julgamento seguintes.

Para requerer a indenização, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

O consumidor pode escolher entre ajuizar uma ação individual.

É preciso contratar advogado?

Para ajuizar o cumprimento de sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado.

Preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento? Ou basta uma?

Pode ser protocolado um cumprimento de sentença único, fazendo menção às Ações Civis Públicas, demonstrando a utilização das redes sociais (Facebook/WhatsApp), na data dos eventos dos vazamentos de dados.

O valor da indenização será igual para todos os usuários?

O juízo da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte fixou o valor de 5 mil reais em cada uma das duas Ações Civis Públicas.
Ou seja, o consumidor pode ser indenizado em até 10 mil reais, se comprovar que, à época dos vazamentos de dados, possuía vínculo com as plataformas.

Esse valor ainda poderá ser revisto, após os recursos processuais eventualmente interpostos.

Como posso demonstrar que era usúario do Facebook/WhatsApp na época do vazamento?

Para demonstrar sua condição de usuário dos aplicativos na época do vazamento, basta extrair
relatório, seguindo o seguinte caminho:

  • Facebook – “Configurações e privacidade -> Seu tempo no Facebook -> Veja seu tempo no Facebook -> Ver registros -> Ver histórico de atividades”;
  • WhatsApp – “Configurações -> Conta -> Solicitar dados da conta -> Solicitar relatório”;
  • Facebook/WhatsApp – “Prints de conversas, de publicações, check-in, comentários, curtidas, dentre outras interações”.

E se o usuário já tiver apagado o Facebook?

Ele deverá recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio tenha sido realizado de forma intencional pelo usuário. Isso porque a rede social oferece a possibilidade de desativar o perfil para quem deseja sair temporariamente da rede social. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento. https://www.facebook.com/help/212666185422169

Preciso provar que meus dados foram vazados ou basta ser usuário do Facebook para entrar com ação?

De acordo com a decisão, o consumidor deve comprovar que, à época dos vazamentos de dados, era usuário das redes sociais.

Ficou com alguma interrogação pairando no ar? Estamos prontos para ajudar! Não hesite em entrar em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

Sua curiosidade é sempre bem-vinda!

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